
A Gestão Pública na sua dimensão social conta com o Planejamento como ferramenta fundamental no ordenamento de políticas públicas, este por sua vez consiste em um processo contínuo totalmente interativo com a gestão, na busca de decisões direcionadas dentro da administração pública, para se obter um possível desenvolvimento social no município.
Dentro desta visão, o gestor está respaldado legalmente dentro do panorama de planejamento de um desenvolvimento urbano através do Plano Diretor, que configura um instrumento da política urbana de caráter democrático estabelecido no Estatuto das Cidades em sua Lei nº10.257/2001 para os município com mais de 20 mil habitantes. Este representa um marco histórico nas cidades brasileiras, favorecendo aos cidadãos melhorias de suas condições materiais de existência, na tentativa de minimizar os danos da questão social fruto do modo de produção capitalista, caracterizado pela competitividade, concentração de renda, apropriação dos meios de produção por sua classe dominante minoritária, da divisão social do trabalho, na busca incessante pela produtividade e lucro, em contrapartida fomentando a desigualdade social, crescimento desordenado das cidades e degradação dos recursos naturais, utilização de matéria-prima cada vez maior e mantendo ideologicamente um padrão consumista, individualista e degradante.
O Plano Diretor conforme Cartilha trata-se de um instrumento “para garantir a todos os cidadãos um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso a habitação adequada, saneamento ambiental, ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos”.
O filme “Plano Diretor Participativo” mostrou as dificuldades vivenciadas pela camada pobre brasileira e da necessidade de se ter um instrumento de discussão e reflexão quanto a sua realidade, e enfatizou a importância da criação de Um Plano Diretor, este por sua vez, é um mecanismo democrático, pois como foi evidenciado que a falta de uma gestão eficaz e eficiente, e a ausência da participação social na construção do planejamento urbano acentua a disparidade entre as localidades (ricos x pobres/urbano x rural).
As cidades por serem um espaço complexo, pois a realidade é complexa, exige do gestor público uma postura criativa, versátil, dinâmica, reflexiva, flexível e prepositivo, bem como estratégias de intervenção que possibilitem diversas ações diante das realidades vivenciadas pelas comunidades para alcançar seus objetivos, porque em cada localidade surgem demandas específicas, e o profissional deve estar atento para identificá-las. Que nas palavras de Nelson Saule (2002) “a gestão orçamentária participativa tem sido desenvolvida em diversos municípios através do instrumento de orçamento participativo que é uma forma inovadora de elaborar e executar um orçamento público, incorporando como elementos chaves a cidadania, democracia e participação.
As formulações das estratégias devem ser construídas conjuntamente com a população para respondê-las de maneira adequada as suas demandas. Cabe ressaltar que o uso de geotecnologias e Tecnologia da Informação são essenciais como ferramentas para o zoneamento de áreas municipais de forma ampla e precisa quanto aos problemas sociais e ambientais, auxiliando a administração pública na avaliação dos pleitos da sociedade, dentro do planejamento participativo, regulamentado nas Resoluções 24 e 25 do Conselho das Cidades.
Na medida em que a sociedade se mobiliza contra os problemas urbanos, na busca de formular propostas, soluções, reflexões e se colocando como sujeito da sua própria história, é capaz de questionar sua realidade e modificá-la e melhorar suas condições de vida.
O filme abordou que a socialização das informações e a existência de um canal de acesso para a sociedade expor suas inquietações e realidades provoca e permite a mudança de paradigma em favor da qualidade de vida da população.
REFERÊNCIAS:
CARTILHA. Plano Diretor Participativo. Disponível em: www.cidadedetodos.gov.br/planodiretorparticipativo
FILME. Gestão Pública: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano: Orientação do Ministério das Cidades.
JUNIOR, Nelson Saule. Marco Legal da participação popular no Brasil. Disponível em: www.logolinkla.org
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