Instâncias Participativas e os interesses populares

2009
03.30

graunaeciaok_forumsocialmundial_bira A criação de instâncias participativas junto as camadas populares é a evidência de uma ampliação de cidadania dentro do processo de construção, execução, avaliação e fiscalização de políticas públicas respaldadas nas reais necessidaddes dos usuários/cidadãos.

Segundo pontua Nelson Saule (2002) de acordo com os postulados contituintes de 88, este institui vários mecanismos para fins de garantir uma participação direta do cidadão no Poder Público como a iniciativa popular, o referendo, o plebiscito, as consultas e audiências  públicas,  os conselhos de gestão de políticas e serviços públicos, que têm vital importância para garantir o respeito aos valores da democracia de uma sociedade fraterna e sem preconceitos.

A iniciativa governamental de integrar o controle social na efetivação das políticas públicas fomenta um espaço de realização democrática e a presença de uma gestão participativa  na tomada de decisões torna-se fundamental nas intervenções dos interesses da coletividade, favorecendo ao desenvolvimento e bem-estar social.

Ações públicas que não são elaboradas frente as reais necessidades dos cidadãos não podem ser consideradas justas, pelo contrário, são meras “politicagens”  e “tapa-buraco” e que diante do pensamento de Moreira (1980) ” a experiência de democracia participativa significa a ascensão do povo ao processo de decisão da municipalidade. Em consequencia, reduz enormemente a possibilidade de manipulação, de sinformação, de compra de votos através de promessas de favores ou, simplismente, de dinheiro, os instrumentos próprios usados pelos donos do poder para obter vitórias políticas e eleitorais”.

Dentro das organizações públicas, o velho e novo se chocam a medida que as novas configurações sociais, políticas,  econômicas e culturais surgem trazendo desafios aos gestor público, pois necessita de criatividade, reflexão constante quanto aos procedimentos a serem tomados em equipe, na obtenção de estratégias capazes de atingir objetivos direcionados ao atendimento eficaz e aficiente para a sociedade que por sinal, é composta de cidadãos/clientes que usam os serviços públicos e também estão integrados na formulação das políticas, pautados conforme as novas nuances estabelecidos na Constituinte 88 e nos demais aparatos legais.

REFERÊNCIAS:
JUNIOR, Nelson Saule. Marco legal da participação popular no Brasil. Disponível em: www.logolinkla.org
MOREIRA ALVES, Márcio. A força do povo: Democracia participativa em Lages. SP: Brsiliense, 1980.150p.

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